- Publicado em
- 28/12/2023
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Conheça mais sobre a Aposentadoria Especial e as mudanças em casos de exposição a trabalhos com periculosidade e insalubridade.
A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas para as formas de contribuição e aposentadoria dos trabalhadores. Algumas delas foram as mudanças na aposentadoria por periculosidades e insalubridade.
Aposentadoria Especial ou aposentadoria por insalubridade é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que durante o tempo de serviço tenham sido expostos à insalubridade - agentes químicos, físicos e biológicos - ou à periculosidade - atividades ou funções que coloquem em risco a segurança e saúde do trabalhador.
Continue a leitura e descubra um pouco mais sobre o que mudou nesse contexto.
Conheça as regras da aposentadoria por insalubridade
Antes da Reforma Previdenciária e da criação da Aposentaria Especial, os decretos que regiam quais as profissões se enquadravam na aposentadoria especial eram os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Hoje em dia, após a Reforma, outras regras foram criadas e mesmo profissões que antes não constavam no decreto, agora podem pedir a aposentadoria especial, desde que se consiga comprovar a insalubridade e periculosidade dos ambientes.
Para tal, deve-se apresentar o documento PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Além dele, atualmente, o trabalhador exposto à insalubridade ou periculosidade pode contar com os benefícios das mudanças que ocorreram na Aposentadoria especial. Veja a seguir as novas regras.
1ª regra: Transição de aposentadoria
Se você trabalhou com insalubridade antes da Reforma Trabalhista, porém não havia reunido tempo de atividade especial para se aposentar, atente-se à Regra de Transição:
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos;
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos;
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos.
2ª Regra Definitiva (com idade mínima)
Essa regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. Além dos 25 anos de contribuição, exige-se uma idade mínima, que é de 60 anos de idade.
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade;
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade;
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade.
Existem outras formas de conseguir acesso ao benefício da aposentadoria especial. Consultar um especialista em Previdência ou o próprio INSS é o melhor caminho para saber detalhadamente qual a melhor opção para cada caso.
Fonte: https://www.metraweb.com.br/blog/615/confira_as_mudancas_na_aposentadoria_por_periculosidade_em_2021