- Publicado em
- 28/12/2023
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A declaração do imposto de renda terá algumas mudanças na documentação em 2019. Uma delas é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes e alimentando, independentemente da idade. A exigência de documentos sobre veículos e imóveis também aumentou.
Com auxílio da Confirp Consultoria Contábil, o InfoMoney informa todos os documentos que devem ser reunidos para a declaração. O ideal é te-los com antecedência. Confira:
Rendimentos: - Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores; - Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc... - Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos; - Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras; - Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso); - Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);
Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018; - Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel; - Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018; - Rendas Variáveis (se houver): - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); - Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018; - DARFs de Renda Variável;
Pagamentos Efetuados: - Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; - Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; - Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; - Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno; - Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL); - Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação); - Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada; - Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
Atividade Rural - Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
Informações gerais do declarante: - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; - Endereços atualizados; - Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp); - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Atividade profissional exercida atualmente.
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