- Publicado em
- 28/12/2023
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COMUNICADOS IMPORTANTE
Prezados Integrantes,
1 REGISTRO DE PONTO:
Comunicamos que é de sua obrigação e responsabilidade a correta anotação ou o registro de Ponto. Sendo assim, é necessário que os horários correspondam à realidade dos registros de entrada e saída devendo ainda ser observados corretamente os intervalos referentes ao almoço (1 hora e 30 minutos) e ao lanche (15 minutos).
Verificou-se que há irregularidades no registro de ponto indicando ora simulação no cumprimento de jornada de trabalho (integrante registra o ponto, mas não inicia sua atividade) e ora há casos de integrantes que extrapolam os intervalos destinados ao almoço e lanche. Há também situações de integrantes que estão esquecendo de registrar o Ponto o que é inadmissível até mesmo em função de fiscalização.
Quaisquer umas destas situações sujeita o integrante desde advertência até mesmo dispensa.
Frisamos que por lei devemos cumprir jornada de 08 horas diárias de segunda à sexta-feira e de 03 horas em sábados alternados, como é de conhecimento geral.
Situações de hora extra: somente em situações que realmente a exijam e somente mediante autorização do Diretor do Departamento que será conferido pelo Departamento Pessoal.
Registro de ponto é coisa muito séria porque prevista em lei e em convenção coletiva de trabalho sujeitando à fiscalização e penalidades para empresa e empregado.
2 RODÍZIO:
Comunicamos que obrigatoriamente deve haver rodízio ou escala entre os integrantes em todos os Departamentos que não podem ficar sem integrante em especial no intervalo destinado ao almoço, lanche, mas também aos sábados.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, favor se dirigir ao Departamento Pessoal.
Foi um prazer estar com você!
Claudineia Andrade Departamento Pessoal