- Publicado em
- 28/12/2023
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As alterações passaram pelo Senado e agora serão encaminhadas à Câmara dos Deputados. Entre as novidades, está a regulamentação das vendas pela internet
O Senado aprovou ontem à noite mudanças no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Entre as alterações, estão regulamentações do comércio eletrônico e medidas para controlar o superendividamento. Como se trata de substitutivo, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados após ser submetida à votação em turno suplementar.
Para o comércio eletrônico, a proposta é levar transparência às operações e maior segurança ao consumidor. Uma das medidas é a obrigatoriedade dos sites de vendas informarem o preço final do produto ou serviço com a inclusão das taxas, fretes e tributos. Além disso, em caso de vazamento de dados pessoais e de comprometimento do sistema de segurança, as autoridades e o consumidor deverão ser informados imediatamente.
O projeto também cria regras para evitar o superendividamento. Os contratos de créditos, por exemplo, deverão informar os dados relevantes envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos, número de prestações, etc. Uma novidade foi a criação do direito de o consumidor se arrepender da contratação de crédito consignado em até sete dias.
Propagandas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões similares também passam a ser proibidas. Isso porque a venda parcelada é tratada como fornecimento de crédito, o que acarreta em encargos embutidos no preço. Se a norma for violada, pode gerar multa, apreensão do produto ou suspensão do serviço.
Fonte: http://www.sm.com.br/detalhe/mudancas-no-codigo-do-consumidor-sao-aprovadas