COMUNICADO SOITIC

Informações importantes do Jurídico!


COMUNICADO SOITIC

OBRIGADO POR ESTAR COM O GRUPO SOITIC 

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO GRUPO SOITIC.

Todos nós integrantes do Grupo SOITIC ao sermos admitidos ao trabalho em quaisquer umas das empresas que integram o Grupo assinamos vários documentos, dentre os quais o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE de assinatura obrigatória.

Tais documentos sofrem modificações com o passar do tempo já que vão surgindo situações não previstas ou de difícil previsão que necessariamente merecem ser abordadas formalmente pelo Grupo SOITIC. As modificações serão amplamente divulgadas pelos diversificados canais de comunicação do Grupo a fim de dar publicidade a todos integrantes passando assim a ter vigência.

Já que vivemos num mundo altamente globalizado e virtual e considerando que justamente a Tecnologia da Informação e Comunicação é o ar que respiramos, o Grupo SOITIC tem o direito de buscar contratual e legalmente se acautelar de uma série situações que envolvem a proteção de sua atividade industrial, intelectual e comercial. Daí decorre a necessidade da existência de um documento formal que dispõe sobre essa proteção.

O TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é um contrato solene que dá publicidade e disciplina sobre o tratamento, uso e responsabilidades que todos os integrantes são obrigados a dar as informações pertencentes ao Grupo SOITIC muitas das quais ligadas essencialmente a dados técnicos, know-how, métodos, invenções, criações artísticas, dentre outros. A Cláusula Segunda do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE traz alguns exemplos de informações consideradas como confidenciais e sigilosas. Trata-se de um rol exemplificativo, ou seja, deve ser interpretado não se limitando aos exemplos.

A leitura frequente do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é atitude obrigatória de todos os integrantes do Grupo SOITIC desde o momento da sua contratação porque há grande responsabilidade envolvida cuja infração é causa de sérios transtornos na esfera administrativa e na judicial.

A quebra de confiança, da ética e boa-fé do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE autoriza demissão por justa causa nos termos do artigo 482, letra “g”, da CLT, ocasiona ato ilícito civil sujeitando o infrator à reparação financeira do dano nos termos dos artigos 186, 187, 927 do Código Civil Brasileiro. A infração ao TERMO DE CONFIDENCIALIDADE pode inclusive configurar CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL nos termos do Art. 195 tipificado pela Lei de Propriedade Industrial, cuja pena é de DETENÇÃO de 03 (três) meses a 01 (um) ano.

Divulgar segredo, violar segredo profissional ocasiona também ilícito CRIMINAL cuja pena é de DETENÇÃO nos termos dos artigos 153 e 154 do Código Penal Brasileiro.

Portanto é importantíssima a leitura do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e a conscientização dos cuidados e das responsabilidades envolvidas nas informações a que temos acesso por ocasião do vínculo empregatício com o Grupo SOITIC.

Fundamental expor que as informações, por serem do Grupo SOITIC, obrigatoriamente deverão ser transmitidas em caso de desligamento de integrantes, ocasião em que o próprio Grupo autorizará ao integrante a ser desligado a transmitir todas as informações relevantes e indispensáveis de sua função e conhecimento para o novo integrante.

Aproveito para convidar aos integrantes que leiam a todos os demais documentos do Grupo SOITIC sem exceções.

 

Cordialmente,

 

Cristiano B. Carvalho

Diretor Jurídico.

 

Talvez você goste:

Art Café
  • Publicado em
  • 05/12/2023
Art Café
Canal SOITIC
  • Publicado em
  • 09/03/2023
Canal SOITIC
Plano de Saúde
  • Publicado em
  • 19/08/2014
Plano de Saúde
COMUNICADO
  • Publicado em
  • 14/08/2014
COMUNICADO