- Publicado em
- 28/12/2023
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Srs(as) integrantes do Grupo SOITIC,
Em virtude dos constantes atrasos informamos que não serão mais tolerados os atrasos injustificados e, em caso de sua recorrência, serão adotadas medidas corretivas e punitivas previstas em contrato e leis trabalhistas.
Será considerada impontualidade o não cumprimento do horário estabelecido no contrato de trabalho, ou seja: entrada às 08 horas, intervalo para almoço com duração de 1 hora e 30 minutos e saída às 18 horas.
Agradecemos a colaboração de todos.